Áudio aula | 05 - Cláusula de Eleição de Foro | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Cláusula de Eleição de Foro

Olá jovem, tudo certo? Vamos aprender mais um pouco? Ok.

Agora é hora de falar da cláusula de eleição de foro. Ouvidos bem abertos, tá? Que o assunto é mega importante!

No emáudio passado, aprendemos que as partes podem, de comum acordo, excluir a competência estrangeira e eleger a exclusividade da jurisdição nacional para julgar determinado conflito, né?

O novo código, adotando o sentido inverso, permitiu expressamente a existência de cláusula em contrato internacional que exclui a competência da jurisdição brasileira. Ouça bem.

Artigo 25 - Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

Parágrafo 1º - Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo;

Parágrafo 2º - Aplica-se à hipótese do caput o artigo 63, parágrafos 10 a 40, abusividade da cláusula de eleição de foro estrangeiro.

Como podemos perceber então turma, somente é possível a cláusula de eleição de foro estrangeiro, de acordo com o dispositivo em análise, em contratos internacionais, o que exige a presença de pelo menos um elemento de ligação com um ou mais países estrangeiros.

Dessa maneira, turma. Dois empresários brasileiros, por exemplo, sem nenhuma ligação com outras nações, não poderão firmar um contrato que transfira a competência para julgar determinado litígio à Justiça da Bolívia, por exemplo. 

Além disso, a cláusula de eleição de foro estrangeiro não poderá dar causa ao Poder Judiciário brasileiro nos casos de sua jurisdição exclusiva. Jovem, isso é uma decorrência lógica, já que se isso fo... Ler mais

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