Direito Processual Civil EmÁudio: Critérios para Determinação da Competência - Parte 1
Fala meu amigo e minha amiga, tudo joia? Nesse emáudio, vamos aprender um pouco sobre os critérios para determinação da competência. Vamos lá, preparados aí para mais conhecimento? Vamos juntos então.
Gente, para a determinação da competência interna, e lembre-se de que só pode ser a interna, tá? Já que o poder dos órgãos jurisdicionais brasileiros não pode ir além dos limites da soberania nacional. O código leva em conta os seguintes critérios: O objetivo, em razão da pessoa, da matéria ou do valor da causa; o funcional; e o territorial. Em toda causa, os três critérios devem ser observados. Ouça bem.
Em uma ação de alimentos ajuizada em desfavor de um familiar, proposta em Salvador - Bahia. Observa-se o critério territorial (Salvador), o objetivo (vara de família) e o funcional (competência originária do juízo de primeira instância ou de primeiro grau). Há situações em que um dos critérios é irrelevante, como por exemplo, o exame da competência territorial de um tribunal superior que exerce jurisdição em todo o território nacional, como é o caso do Supremo Tribunal Federal (STF). Vamos estudar cada um deles?
Critério objetivo - Vamos lá. Jovem, esse critério é analisado tendo em vista três elementos: Competência, em razão da pessoa. Competência, em razão da matéria. E Competência, em razão do valor da causa. Bora conversar sobre cada um deles.
1 - Competência em razão da pessoa.
O que é isso, professor? É a fixação da competência levando em conta as partes envolvidas no litígio, chamada também de competência ratione personae. O principal exemplo de competência em razão da pessoa é o que confere competência privativa às Varas Fazenda Pública, criadas para processar e julgar causas que envolvam entes públicos. Há casos de competência originária de tribunal, que não irá passar primeiro pelos juízes de primeiro grau, tá? Determinada em razão da pessoa, como prerrogativa do exercício de algumas funções. O mandado de segurança contra algum ato do Presidente da República é da competência do STF, por exemplo, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea D da Constituição Federal.
Agora, 2 - Competência em razão da matéria.
Pessoal, é determinada pela natureza da relação jurídica controvertida, definida pelo fato jurídico que lhe dá causa. Assim, é a causa... Ler mais