Direito Processual Civil EmÁudio: Critérios para Determinação da Competência - Parte 6
Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa a hora do nosso encontro. É sempre um prazer te ter por aqui.
Na aula passada, batemos um papo sobre alguns foros especiais, né? Vamos continuar falando deles.
Preste atenção! Hora de falar da ação em que algum ente público seja parte. Vamos tratar primeiramente da União, escuta aí.
Artigo 51 - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União.
Parágrafo único: Se a União for demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
Então jovem, será competente o foro do domicílio do réu para as demandas em que a União for autora. Este dispositivo apenas repete a regra geral de competência do foro de domicílio do réu.
Agora, quando a União for a ré, temos alguns foros concorrentes que poderão ser escolhidos livremente pelo autor. Poderá ser o foro do
1 - domicílio do autor;
2 - local do ato ou fato que deu origem à demanda;
3 - local onde está a coisa objeto do litígio; e
4 - Distrito Federal.
Não há muita diferença quando a parte for o Estado ou o Distrito Federal, tá legal? Se liga.
Artigo 52 - É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único: Se Estado ou o Distrito Federal for demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Então pessoal, se o autor pretende demandar algum Estado ou o Distrito Federal, poderá escolher livremente um dos seguintes foros:
1 - domicílio do autor;
2 - local do ato ou fato que deu origem à demanda;
3 - local onde está a coisa objeto do litígio; e
4 - capital do respectivo ente federado.
Esse foi facinho, né? Vamos para o próximo:
Ações relativas a casamento e união estável.
Geralmente, ações que dizem respeito a divórcio e f... Ler mais