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Direito Processual Civil EmÁudio: Critérios para Determinação da Competência - Parte 7

Bom dia, boa tarde, boa noite!  Olha, não importa a hora do nosso encontro. Você sabe disso. É sempre um prazer te ter por aqui. Isso que é importante!

Meu jovem, continuaremos nossos estudos sobre os critérios para determinação da competência e sobre os foros especiais. Vem comigo. 

Hora de falar da ação fundada no Estatuto do Idoso. Olha que Legal! A Lei 10.741 de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, tão importante, né? Representou um enorme avanço e é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 

Assim, o CPC de 2015 afirma ser competente o lugar de residência do idoso se a ação estiver fundada em algum dos direitos previstos no estatuto. Ouça bem aí.

Artigo 53 - É competente o foro;

Inciso III - do lugar:

Alínea E: de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto. 

Fácil, né? Pessoal, também faz parte dos foros especiais a ação envolvendo pessoas jurídicas. Vamos continuar nossa leitura do artigo 53. Ouça aí, presta atenção!

Artigo 53 - É competente o foro:

Inciso III - do lugar:

Alínea A: onde está a sede para a ação em que for ré pessoa jurídica;

Alínea B: onde se acha agência ou sucursal quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

Alínea C: onde exerce suas atividades para a ação em que for ré, sociedade ou associação sem personalidade jurídica.

Aí, meus caros, nesses casos em que a pessoa jurídica é demandada, temos uma variação da aplicação da regra de... Ler mais

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