Direito Processual Civil EmÁudio: Critérios para Determinação da Competência - Parte 7
Bom dia, boa tarde, boa noite! Olha, não importa a hora do nosso encontro. Você sabe disso. É sempre um prazer te ter por aqui. Isso que é importante!
Meu jovem, continuaremos nossos estudos sobre os critérios para determinação da competência e sobre os foros especiais. Vem comigo.
Hora de falar da ação fundada no Estatuto do Idoso. Olha que Legal! A Lei 10.741 de 2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, tão importante, né? Representou um enorme avanço e é destinada a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Assim, o CPC de 2015 afirma ser competente o lugar de residência do idoso se a ação estiver fundada em algum dos direitos previstos no estatuto. Ouça bem aí.
Artigo 53 - É competente o foro;
Inciso III - do lugar:
Alínea E: de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto.
Fácil, né? Pessoal, também faz parte dos foros especiais a ação envolvendo pessoas jurídicas. Vamos continuar nossa leitura do artigo 53. Ouça aí, presta atenção!
Artigo 53 - É competente o foro:
Inciso III - do lugar:
Alínea A: onde está a sede para a ação em que for ré pessoa jurídica;
Alínea B: onde se acha agência ou sucursal quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;
Alínea C: onde exerce suas atividades para a ação em que for ré, sociedade ou associação sem personalidade jurídica.
Aí, meus caros, nesses casos em que a pessoa jurídica é demandada, temos uma variação da aplicação da regra de... Ler mais