Direito Processual Civil EmÁudio: Conflito de Competência
Fala meu amigo e minha amiga! Como estão os estudos? Espero que esteja ótimo! Pronto para mais conhecimento?
Nesse emáudio falaremos do conflito de competência. Já ouviu falar dele? Não? Então vem cá.
Como estudado até o momento, são inúmeras as regras referentes à competência para julgamento das causas. Por causa disso é possível que exista divergência entre os próprios juízes na verificação de qual o órgão jurisdicional competente, incidente processual, por meio do qual se verifica quem é o órgão jurisdicional competente para julgar determinada demanda.
Se liga! No que diz o Artigo 66: Há conflito de competência quando:
Inciso I - dois ou mais juízes se declaram competentes;
Inciso II - dois ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
Inciso III - entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único: O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se atribuir a outro juízo.
Então gente, surgem três situações que originam o conflito de competência, né? Conflito positivo de interesse, conflito negativo de competência e conflito quando houver controvérsia quanto à reunião ou separação de processos.
Oh, presta atenção em mim agora. Vou falar sobre cada um deles, beleza?
Conflito positivo ... Ler mais