Direito Processual Civil em Áudio: Cooperação entre Órgãos Jurisdicionais - Carta Rogatória – Parte 2
Olá meu amigo, olá minha amiga! Como estão os estudos? Espero que bem, hein? Agora quero que você coloque um sorriso nesse rosto aí, que está na hora de aprender sobre a carta rogatória. Isso mesmo! Som na caixa e me acompanhe.
A Carta Rogatória, pessoal, é o instrumento de cooperação utilizado para solicitar a prática de atos como a citação, a intimação, a notificação judicial, a colheita de provas, a obtenção de informações e de cumprimento de decisão interlocutória. Sempre que o ato estrangeiro estiver contido em decisão judicial a ser executada no Brasil.
Assim, a depender de qual seja o órgão que solicita a execução de decisão jurisdicional, entram em cena os seguintes instrumentos. Prestem atenção!
Carta Rogatória Ativa: quando o juiz brasileiro pede à justiça do outro país o cumprimento de atos jurisdicionais que precisam ser praticados em território estrangeiro.
Carta Rogatória Passiva: quando o juízo de outro país pede o cumprimento de atos jurisdicionais que precisam ser praticados em território brasileiro.
Aí turma, nos interessa para fins de prova, analisar os seguintes dispositivos que tratam do procedimento da carta rogatória passiva. Ouve aí.
Artigo 36 - O procedimento da carta rogat... Ler mais