Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio Sobre Competência – Parte 1
E aí meu amigo e minha amiga, vamos relembrar tudo o que foi visto nesse módulo? Vamos lá, então. É nosso super resumão. Vou começar falando dos limites da jurisdição nacional, mais especificamente da competência internacional. Tá bom?
Então turma, como já estudamos, o exercício da função jurisdicional está condicionado ao território nacional, sendo regido pelas normas processuais brasileiras. Contudo, existem algumas matérias que, por sua natureza, o legislador optou por delimitar o exercício da jurisdição nacional em face de outras nações.
São três os artigos do CPC de 2015 que, ao tratar da jurisdição nacional, enumeram as ações que podem ser propostas no Brasil: os artigos 21, 22 e23. Olha, os dois primeiros indicam as hipóteses de jurisdição nacional concorrente e o terceiro de jurisdição exclusiva.
Agora relaxa o coração, porque vamos relembrar por ordem:
Competência internacional concorrente. Os artigos 21 e 22 do CPC de 2015 listam as ações que a lei atribui competência à Justiça brasileira, sem afastar eventual decisão da Justiça estrangeira. Traduzindo, jovem, são ações que, se propostas no Brasil, serão conhecidas e julgadas pelos juízes brasileiros.
No entanto, nada impede que a Justiça estrangeira conheça e decida sobre essas mesmas ações, que poderão ser cumpridas aqui no Brasil, a partir do momento em que o Superior Tribunal de Justiça homologar a sentença estrangeira definitiva, ou seja, que trans... Ler mais