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Direito Processual Civil em Áudio: Resumão EmÁudio Sobre Competência – Parte 5

Fala meu amigo e minha amiga, beleza? Preparado para mais conhecimento? Bora continuar nosso resumão e ser aprovado. Vem comigo!

Quero começar nosso resumão emáudio falando da conexão e da continência. Professor, já falamos tanto sobre conexão e continência. Poderia me explicar o que são, afinal?

Claro, jovem! Pessoal, nos termos do Artigo 55 do CPC de 2015, há conexão quando, em relação a duas ou mais demandas, for comum o pedido ou a causa de pedir. Ou seja, existe a identidade de um dos elementos identificadores da demanda. Vamos ler juntos?

Artigo 55 - Reputam-se conexas duas ou mais ações quando Ihes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Minha turma querida, vamos ficar ligados porque eu falei "ou". A Banca costuma dizer, que há conexão entre as ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir. Isso está errado, tá? É "Ou".

Vamos falar sobre a continência. O artigo 117 nos ensina que: dá-se a continência entre duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir. Mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Ou seja, meu jovem, enquanto na conexão deve existir identidade em relação a um dos elementos identificado... Ler mais

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