Direito Processual Civil, em áudio, partes e procuradores
Direção inicial parte um: Minhas saudações a você, meu amigo. Chegamos a uma nova etapa do nosso curso. Vamos nos dedicar neste momento ao estudo dos sujeitos que, de forma mais ou menos intensa, participam de alguma maneira do processo judicial.
Então, meu jovem, você que é esperto e esperto, fique ligado para que o processo se desenvolva e alcance sua finalidade desejada. Tá bom! Que é a de resolver o litígio que é levado ao Poder Judiciário. É preciso que haja a participação dos mais variados personagens que, personagens professor, deixa comigo, que eu te explico.
Tá bom, ouvidos bem abertos, hein? Vamos lá, então: o autor que inicia a ação com a apresentação de sua petição inicial, o réu que contesta esse pedido que lhe é dirigido, o juiz que julgará os pedidos do autor e dirá ao fim quem será amparado pelas normas do nosso ordenamento jurídico ou até mesmo poderá colocar um fim ao processo sem analisar o mérito.
Mais personagens, os servidores que efetuam atos que dão movimento ao processo, seja juntando um documento, seja publicando alguma sentença para que as partes possam dela recorrer. Ah, claro, não pode faltar o Ministério Público atuando como fiscal da lei, com a finalidade de preservar interesses difusos e coletivos ou atuando também como parte, dentre vários outros sujeitos.
Tá legal, Turma. O CPC dedica o livro três da parte Geral, que se estende do artigo dezessete ao artigo Cem dezoito e sete, aos sujeitos do processo. Então, primeiro trata das partes e de seus procuradores, da pluralidade de partes e da possi... Ler mais
Direção inicial parte um: Minhas saudações a você, meu amigo. Chegamos a uma nova etapa do nosso curso. Vamos nos dedicar neste momento ao estudo dos sujeitos que, de forma mais ou menos intensa, participam de alguma maneira do processo judicial.
Então, meu jovem, você que é esperto e esperto, fique ligado para que o processo se desenvolva e alcance sua finalidade desejada. Tá bom! Que é a de resolver o litígio que é levado ao Poder Judiciário. É preciso que haja a participação dos mais variados personagens que, personagens professor, deixa comigo, que eu te explico.
Tá bom, ouvidos bem abertos, hein? Vamos lá, então: o autor que inicia a ação com a apresentação de sua petição inicial, o réu que contesta esse pedido que lhe é dirigido, o juiz que julgará os pedidos do autor e dirá ao fim quem será amparado pelas normas do nosso ordenamento jurídico ou até mesmo poderá colocar um fim ao processo sem analisar o mérito.
Mais personagens, os servidores que efetuam atos que dão movimento ao processo, seja juntando um documento, seja publicando alguma sentença para que as partes possam dela recorrer. Ah, claro, não pode faltar o Ministério Público atuando como fiscal da lei, com a finalidade de preservar interesses difusos e coletivos ou atuando também como parte, dentre vários outros sujeitos.
Tá legal, Turma. O CPC dedica o livro três da parte Geral, que se estende do artigo dezessete ao artigo Cem dezoito e sete, aos sujeitos do processo. Então, primeiro trata das partes e de seus procuradores, da pluralidade de partes e da possi... Ler mais