Direito Processual Civil em Áudio: Partes e Procuradores
Direção Inicial - Parte Dois
Fala, meus caros, tudo certo? Como estão os estudos? Foco, hein? Vamos começar nosso estudo falando da capacidade processual, jovem. Lembra que nós conversamos na aula passada que todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil? Pois é. Mas, se todos possuem capacidade de ser parte, então todas essas pessoas poderão atuar nos processos judiciais por elas mesmas, né? E aí, claro que não, né?
Jovem, basta pensar na situação de uma criança, por exemplo, de dez anos, pessoal, que é demandada por alguém. Ela não teria a mínima condição de tomar decisões sobre a prática dos atos de processo de forma efetiva e racional. Ué, então, peraí, como o Código de Processo Civil resolveu tal questão, vou ler para você o artigo setenta: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Lógica. Quem turma é a seguinte: se a pessoa está apta a exercitar os seus direitos de forma autônoma na esfera civil, poderá também exercer, por si só, atos dentro de um processo. Assim, se uma pessoa possui capacidade civil para celebrar um contrato ou para vender um imóvel, também poderá recorrer de uma decisão sem auxílio de outrem, por exemplo.
Traduzindo, meu caro, a capacidade processual ... Ler mais
Direção Inicial - Parte Dois
Fala, meus caros, tudo certo? Como estão os estudos? Foco, hein? Vamos começar nosso estudo falando da capacidade processual, jovem. Lembra que nós conversamos na aula passada que todas as pessoas, sem exceção, têm capacidade de ser parte, porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil? Pois é. Mas, se todos possuem capacidade de ser parte, então todas essas pessoas poderão atuar nos processos judiciais por elas mesmas, né? E aí, claro que não, né?
Jovem, basta pensar na situação de uma criança, por exemplo, de dez anos, pessoal, que é demandada por alguém. Ela não teria a mínima condição de tomar decisões sobre a prática dos atos de processo de forma efetiva e racional. Ué, então, peraí, como o Código de Processo Civil resolveu tal questão, vou ler para você o artigo setenta: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". Lógica. Quem turma é a seguinte: se a pessoa está apta a exercitar os seus direitos de forma autônoma na esfera civil, poderá também exercer, por si só, atos dentro de um processo. Assim, se uma pessoa possui capacidade civil para celebrar um contrato ou para vender um imóvel, também poderá recorrer de uma decisão sem auxílio de outrem, por exemplo.
Traduzindo, meu caro, a capacidade processual ... Ler mais