Direito Processual Civil em Áudio: Partes e Procuradores
Direção inicial, Exercícios, Parte três
E aí, meu jovem, Tudo jóia? Bora praticar. Eu leio a questão e você me responde. Daí se ela está certa ou errada. Combinado? Aumenta o som aí e presta atenção, hein?
Questão número um
Os menores de dezesseis anos, apesar de serem titulares do direito material violado, não podem ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos na forma da lei, por falta de capacidade processual. Ah, essa tá mole! E aí, certa ou errada? Isso mesmo! Meu jovem, correto. Os menores de dezesseis anos poderão figurar como partes no processo, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil, incluindo aí a capacidade de ser parte em um processo.
Código Civil, Artigo um: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Contudo, o menor de dezesseis anos é considerado absolutamente incapaz de exercer, por si só, os seus direitos.
Código Civil, Artigo três: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, inciso I, os menores de dezesseis anos. Sendo assim, falta-lhes a capacidade processual ou a capacidade para estar em juízo, atributo conferido àqueles que são plenamente capazes de exercer os seus direitos.
Artigo Dezessete: Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Nesse caso, a incapacidade para estar em juízo é suprida pela represen... Ler mais
Direção inicial, Exercícios, Parte três
E aí, meu jovem, Tudo jóia? Bora praticar. Eu leio a questão e você me responde. Daí se ela está certa ou errada. Combinado? Aumenta o som aí e presta atenção, hein?
Questão número um
Os menores de dezesseis anos, apesar de serem titulares do direito material violado, não podem ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos na forma da lei, por falta de capacidade processual. Ah, essa tá mole! E aí, certa ou errada? Isso mesmo! Meu jovem, correto. Os menores de dezesseis anos poderão figurar como partes no processo, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil, incluindo aí a capacidade de ser parte em um processo.
Código Civil, Artigo um: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Contudo, o menor de dezesseis anos é considerado absolutamente incapaz de exercer, por si só, os seus direitos.
Código Civil, Artigo três: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, inciso I, os menores de dezesseis anos. Sendo assim, falta-lhes a capacidade processual ou a capacidade para estar em juízo, atributo conferido àqueles que são plenamente capazes de exercer os seus direitos.
Artigo Dezessete: Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Nesse caso, a incapacidade para estar em juízo é suprida pela represen... Ler mais