Direito Processual Civil EmÁudio: Partes e Procuradores - Direção inicial, Exercícios, Parte 3
E aí, meu jovem, tudo jóia? Bora praticar. Eu leio a questão e você me responde daí se ela está certa ou errada. Combinado? Aumenta o som aí e presta atenção, hein?
Questão nº 1
Os menores de dezesseis anos, apesar de serem titulares do direito material violado, não podem ajuizar a ação competente sem estarem representados ou assistidos na forma da lei, por falta de capacidade processual. Ah, essa tá mole! E aí, certa ou errada? Isso mesmo! Meu jovem, correto. Os menores de dezesseis anos poderão figurar como partes no processo, pois toda pessoa é capaz de direitos e deveres na esfera civil, incluindo aí a capacidade de ser parte em um processo.
Código Civil, Art.I: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Contudo, o menor de dezesseis anos é considerado absolutamente incapaz de exercer, por si só, os seus direitos.
Código Civil, Art. III: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, Inciso I, os menores de dezesseis anos. Sendo assim, falta-lhes a capacidade processual ou a capacidade para estar em juízo, atributo conferido àqueles que são plenamente capazes de exercer os seus direitos.
Art. 70: Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo. Nesse caso, a incapacidade para estar em juízo é suprida pela represent... Ler mais