Áudio aula | 07 - Capacidade dos Cônjuges nas Ações Imobiliárias – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Capacidade dos Cônjuges nas Ações Imobiliárias - Parte 2

Fala meu caro, beleza? Ainda não finalizamos o assunto sobre capacidade dos cônjuges nas ações imobiliárias, tá ? Vamos juntos? Então, quero que você fique ligado. Vem comigo! Já quero começar, pessoal,

nossa aula, te fazendo uma pergunta: Como proceder nos casos em que as pessoas jurídicas figuram como parte no processo? Pensa aí! O CPC ,gente, de 2015, regula a capacidade da pessoa jurídica, independentemente de sua participação no processo ser como autora, ré ou terceira interveniente. Entendeu?

Assim, se pretendo ajuizar uma ação contra uma empresa, quem a representará no processo? Quem praticará os atos em seu nome? O CPC traz a resposta. Ouça aí o Art. 75, que serão representados em juízo ativa e passivamente,

Inciso I: A União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

inciso II: O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

Inciso III: O município, por seu prefeito ou procurador;

Inciso IV: A autarquia e a Fundação de Direito Público, por quem a lei do ente federado designar;

Inciso V: A massa falida, pelo administrador judicial;

Inciso VI: A herança jacente ou vacante, por seu curador;

Inciso VII: O espólio, pelo inventariante;

Inciso VIII: A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitu... Ler mais

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