Direito Processual Civil em Áudio: Capacidade dos Cônjuges nas Ações Imobiliárias
Parte dois: Fala meu caro, beleza? Ainda não finalizamos o assunto sobre capacidade dos cônjuges nas ações imobiliárias. Tá, vamos juntos? Então! Quero que você fique ligado. Vem comigo, já quero começar pessoal.
Nossa aula te fazendo uma pergunta: Como proceder nos casos em que as pessoas jurídicas figuram como parte no processo? Pensa aí, um O CPC gente de dois mil quinze regula a capacidade da pessoa jurídica, independentemente de sua participação no processo. Ser como autora, ré ou terceira interveniente? Entendeu?
Assim, se pretendo ajuizar uma ação contra uma empresa, quem a representará no processo? Quem praticará os atos em seu nome? O CPC traz a resposta. Ouça aí o artigo 17, que serão representados em juízo ativa e passivamente, inciso I: A União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; inciso II: O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; inciso III: O município, por seu prefeito ou procurador; inciso IV: A autarquia e a Fundação de Direito Público, por quem a lei do ente federado designar; inciso V: A massa falida, pelo administrador judicial; inciso VI: A herança já sente ou vacante, por seu curador; inciso VII: O espólio, pelo inventariante; inciso VIII: A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem, ou n... Ler mais
Parte dois: Fala meu caro, beleza? Ainda não finalizamos o assunto sobre capacidade dos cônjuges nas ações imobiliárias. Tá, vamos juntos? Então! Quero que você fique ligado. Vem comigo, já quero começar pessoal.
Nossa aula te fazendo uma pergunta: Como proceder nos casos em que as pessoas jurídicas figuram como parte no processo? Pensa aí, um O CPC gente de dois mil quinze regula a capacidade da pessoa jurídica, independentemente de sua participação no processo. Ser como autora, ré ou terceira interveniente? Entendeu?
Assim, se pretendo ajuizar uma ação contra uma empresa, quem a representará no processo? Quem praticará os atos em seu nome? O CPC traz a resposta. Ouça aí o artigo 17, que serão representados em juízo ativa e passivamente, inciso I: A União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; inciso II: O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; inciso III: O município, por seu prefeito ou procurador; inciso IV: A autarquia e a Fundação de Direito Público, por quem a lei do ente federado designar; inciso V: A massa falida, pelo administrador judicial; inciso VI: A herança já sente ou vacante, por seu curador; inciso VII: O espólio, pelo inventariante; inciso VIII: A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem, ou n... Ler mais