Direito Processual Civil EmÁudio: Capacidade dos Cônjuges nas Ações Imobiliárias - Parte 2
Fala meu caro, beleza? Ainda não finalizamos o assunto sobre capacidade dos cônjuges nas ações imobiliárias, tá ? Vamos juntos? Então, quero que você fique ligado. Vem comigo! Já quero começar, pessoal,
nossa aula, te fazendo uma pergunta: Como proceder nos casos em que as pessoas jurídicas figuram como parte no processo? Pensa aí! O CPC ,gente, de 2015, regula a capacidade da pessoa jurídica, independentemente de sua participação no processo ser como autora, ré ou terceira interveniente. Entendeu?
Assim, se pretendo ajuizar uma ação contra uma empresa, quem a representará no processo? Quem praticará os atos em seu nome? O CPC traz a resposta. Ouça aí o Art. 75, que serão representados em juízo ativa e passivamente,
Inciso I: A União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
inciso II: O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
Inciso III: O município, por seu prefeito ou procurador;
Inciso IV: A autarquia e a Fundação de Direito Público, por quem a lei do ente federado designar;
Inciso V: A massa falida, pelo administrador judicial;
Inciso VI: A herança jacente ou vacante, por seu curador;
Inciso VII: O espólio, pelo inventariante;
Inciso VIII: A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitu... Ler mais