Áudio aula | 10 - Procuradores – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Procuradores - Parte Um

Bom dia, boa tarde, boa noite. Não importa! A hora do nosso encontro é o que eu sempre digo, é sempre um prazer ter você por aqui, meu caro amigo. Vamos estudar.

Agora, os procuradores, me acompanhem, gente. Na maioria dos casos, as pessoas não possuem conhecimentos técnicos e jurídicos suficientes para ingressar com uma ação no Judiciário e para praticar os atos processuais exigidos no âmbito de um processo judicial.

Vamos lá. Para um exemplo, vamos pensar no caso de Rosa, uma senhora de setenta e cinco anos, analfabeta, que pretende ajuizar uma ação contra um banco por ter passado longas horas na fila de espera para ser atendida. Não seria razoável exigir dela todo o conhecimento jurídico para montar sua defesa e para se manifestar nos autos do processo, quando necessário?

Então, levando isso em conta, o nosso ordenamento jurídico exige que a parte, ao ajuizar uma ação e praticar determinados atos processuais, esteja devidamente representada por um bacharel em Direito que tenha sido aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e que, por consequência, esteja inscrito nessa entidade. O que diz o artigo Cem três: "A parte será representada em juízo por advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)." Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver a habilitação legal.

Pois é, esta é a chamada capacidade postulatória conferida aos advogados, um requisito que deve ser observado na maioria dos casos. Portanto, como regra geral, o advogado fala nos autos do processo em nome da parte. Contudo, o parágrafo único nos mostra que há situações permitidas em lei em que alguém poderá ingressar com uma ação sem a representação por advogado, postulando em causa própria.

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