Direito Processual Civil EmÁudio: Procuradores - Parte 1
Bom dia, boa tarde, boa noite. Não importa a hora do nosso encontro! É o que eu sempre digo, é sempre um prazer te ter por aqui. Meu caro amigo, vamos estudar agora os procuradores. Me acompanhem!
Gente, na maioria dos casos, as pessoas não possuem conhecimentos técnicos e jurídicos suficientes para ingressar com uma ação no Judiciário e para praticar os atos processuais exigidos no âmbito de um processo judicial.
Vamos lá para um exemplo! Vamos pensar no caso de Rosa, uma senhora de setenta e cinco anos, analfabeta, que pretende ajuizar uma ação contra um banco por ter passado longas horas na fila de espera para ser atendida. Não seria razoável exigir dela todo o conhecimento jurídico para montar sua defesa e para se manifestar nos autos do processo, quando necessário, né?
Então, levando isso em conta, o nosso ordenamento jurídico exige que a parte, ao ajuizar uma ação e praticar determinados atos processuais, esteja devidamente representada por um bacharel em Direito que tenha sido aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e que, por consequência, esteja inscrito nessa entidade. É o que diz o Art. 103: "A parte será representada em juízo por advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)." Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver a habilitação legal."
Pois é, esta é a chamada capacidade postulatória conferida aos advogados, um requisito que deve ser observado na maioria dos casos. Portanto, como regra geral, o advogado fala nos autos do processo em nome da parte. Contudo, o parágrafo único nos mostra que há situações permitidas em lei em que alguém poderá ingressar com uma ação sem a representação por advogado, postulando em causa própria.
A pa... Ler mais