Direito Processual Civil em Áudio: Procuradores - Parte Dois
E aí, meu caro amigo. Vamos aprender mais um pouco?
Nesse áudio, continuaremos estudando os procuradores. Então, foco e vem comigo!
Hora de falar da procuração. Já ouviu falar dela? Não cola em mim que eu te explico!
Os poderes conferidos pela parte ao seu advogado podem vir expressados de duas formas na procuração.
**Letra A** - Procuração geral para o foro (cláusula "ad judicia" ou para o foro em geral):
Essa procuração permite ao advogado realizar os principais atos relativos à sua atuação em juízo. No nosso exemplo do áudio passado, lembra o advogado de Rosa? Poderá recorrer, contestar, manifestar ciência dos atos, e por aí vai.
Sem a prova da autorização expressa de sua cliente, estão englobados aqui todos os atos que não exijam poderes especiais, que são aqueles cuja prova de sua autorização esteja em uma cláusula própria na procuração, que veremos logo a seguir.
**Letra B** - Procuração com poderes especiais, cláusula específica:
São poderes que se relacionam com a prática de atos processuais considerados mais importantes. Assim, pessoal, o advogado da parte somente poderá realizar os atos a seguir listados se esses poderes forem concedidos e mencionados de forma específica na procuração. São os seguintes:
1. Receber citação pelo seu cliente, ou seja, o oficial de justiça entregará diretamente o mandado de citação ao advogado e não à parte, como normalmente ocorre.
2. Confessar fatos relativos ao litígio.
3. Reconhece... Ler mais
E aí, meu caro amigo. Vamos aprender mais um pouco?
Nesse áudio, continuaremos estudando os procuradores. Então, foco e vem comigo!
Hora de falar da procuração. Já ouviu falar dela? Não cola em mim que eu te explico!
Os poderes conferidos pela parte ao seu advogado podem vir expressados de duas formas na procuração.
**Letra A** - Procuração geral para o foro (cláusula "ad judicia" ou para o foro em geral):
Essa procuração permite ao advogado realizar os principais atos relativos à sua atuação em juízo. No nosso exemplo do áudio passado, lembra o advogado de Rosa? Poderá recorrer, contestar, manifestar ciência dos atos, e por aí vai.
Sem a prova da autorização expressa de sua cliente, estão englobados aqui todos os atos que não exijam poderes especiais, que são aqueles cuja prova de sua autorização esteja em uma cláusula própria na procuração, que veremos logo a seguir.
**Letra B** - Procuração com poderes especiais, cláusula específica:
São poderes que se relacionam com a prática de atos processuais considerados mais importantes. Assim, pessoal, o advogado da parte somente poderá realizar os atos a seguir listados se esses poderes forem concedidos e mencionados de forma específica na procuração. São os seguintes:
1. Receber citação pelo seu cliente, ou seja, o oficial de justiça entregará diretamente o mandado de citação ao advogado e não à parte, como normalmente ocorre.
2. Confessar fatos relativos ao litígio.
3. Reconhece... Ler mais