Direito Processual Civil em Áudio: Procuradores e Parte Três
Fala, meu amigo, como estão os estudos? Ainda não finalizamos nossos estudos sobre os procuradores, então sorriso no rosto, foco e força. Vamos juntos, gente!
O CPC de dois mil e quinze disciplina algumas regras referentes à procuração. Vamos a cada uma delas. A primeira delas é a de que a procuração deverá conter, no mínimo, o nome do advogado, o número da OAB, o endereço do advogado, a indicação do nome da sociedade de advogados, o número de registro na OAB e o endereço se o advogado for integrante de uma sociedade.
Obviamente, além disso, Turma, o parágrafo quatro do artigo Cem Cinto enuncia uma regra muito importante: a procuração que foi concedida na fase de conhecimento é aproveitada também no cumprimento de sentença, não devendo ser renovada nessa fase. A não ser que o advogado e seu cliente tenham decidido de forma contrária, ou seja, que seria necessária outra procuração para que o advogado o defendesse durante a fase de satisfação do direito. Então, como regra, a procuração valerá até o término do processo, independentemente do tempo que o processo durar e para todas as fases, inclusive para a fase executiva. Grave isso!
Vimos que, em regra, o advogado deverá ajuizar a ação com a respectiva prova da procuração. No entanto, o artigo Cem quatro nos traz casos em que o advogado pode ajuizar uma ação sem a apresentação da procuração. Vamos ouvir juntos, artigo cem quatr... Ler mais
Fala, meu amigo, como estão os estudos? Ainda não finalizamos nossos estudos sobre os procuradores, então sorriso no rosto, foco e força. Vamos juntos, gente!
O CPC de dois mil e quinze disciplina algumas regras referentes à procuração. Vamos a cada uma delas. A primeira delas é a de que a procuração deverá conter, no mínimo, o nome do advogado, o número da OAB, o endereço do advogado, a indicação do nome da sociedade de advogados, o número de registro na OAB e o endereço se o advogado for integrante de uma sociedade.
Obviamente, além disso, Turma, o parágrafo quatro do artigo Cem Cinto enuncia uma regra muito importante: a procuração que foi concedida na fase de conhecimento é aproveitada também no cumprimento de sentença, não devendo ser renovada nessa fase. A não ser que o advogado e seu cliente tenham decidido de forma contrária, ou seja, que seria necessária outra procuração para que o advogado o defendesse durante a fase de satisfação do direito. Então, como regra, a procuração valerá até o término do processo, independentemente do tempo que o processo durar e para todas as fases, inclusive para a fase executiva. Grave isso!
Vimos que, em regra, o advogado deverá ajuizar a ação com a respectiva prova da procuração. No entanto, o artigo Cem quatro nos traz casos em que o advogado pode ajuizar uma ação sem a apresentação da procuração. Vamos ouvir juntos, artigo cem quatr... Ler mais