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Direito Processual Civil EmÁudio: Procuradores - Parte 3

Fala, meu amigo, como estão os estudos? Ainda não finalizamos nossos estudos sobre os procuradores, então sorriso no rosto, foco e força. Vamos juntos!

Gente, o CPC de 2015 disciplina algumas regras referentes à procuração. Vamos a cada uma delas. A primeira delas é a de que a procuração deverá conter, no mínimo, Vamos lá, imagine um quadro aí na sua cabeça, o nome do advogado, o número da OAB, o endereço do advogado, a indicação do nome da sociedade de advogados, o número de registro na OAB e o endereço se o advogado for integrante de uma sociedade, obviamente, né?  Além disso, turma, o parágrafo IV do Art. 105 enuncia uma regra muito importante: a procuração que foi concedida na fase de conhecimento é aproveitada também no cumprimento de sentença, não devendo ser renovada nessa fase. A não ser que o advogado e seu cliente tenham decidido de forma contrária, ou seja, que seria necessária outra procuração para que o advogado o defendesse durante a fase de satisfação do direito. Então, como regra, a procuração valerá até o término do processo, independentemente do tempo que o processo durar e para todas as fases, inclusive para a fase executiva, tá?  Grave isso!

Vimos que, em regra, o advogado deverá ajuizar a ação com a respectiva prova da procuração. No entanto, o Art. 104 nos traz casos em que o advogado pode ajuizar uma ação sem a apresentação da procuração. Vamos ouvir juntos? 

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