Direito Processual Civil em Áudio: Procuradores e Exercícios
Olá, meu jovem. Tudo bem? Espero que sim.
Bem-vindo a mais um Em Áudio do curso de Direito Processual Civil. Vamos conferir uma questão: eu leio o enunciado e você me diz se está certo ou errado, beleza? Questão número um: mesmo sem o instrumento de mandato, o advogado poderá intentar a ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para a prática de atos urgentes, estando obrigado, no entanto, a exibir o instrumento de mandato no prazo máximo de dez dias, prorrogáveis por outros dez, por despacho do juiz.
E aí, turma, certo ou errado? Opa, afirmativa incorreta, não é mesmo? Caso seja necessário ajuizar a ação para evitar o perecimento do direito ou intervir no processo para praticar ato urgente sem o instrumento do mandato, o advogado fica obrigado a exibi-lo no prazo máximo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze. Confere comigo.
Artigo Cem, quatro: O advogado não será admitido a postular em juízo, sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.
Parágrafo I: Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, por despacho do juiz.
Parágrafo segundo: Ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente... Ler mais
Olá, meu jovem. Tudo bem? Espero que sim.
Bem-vindo a mais um Em Áudio do curso de Direito Processual Civil. Vamos conferir uma questão: eu leio o enunciado e você me diz se está certo ou errado, beleza? Questão número um: mesmo sem o instrumento de mandato, o advogado poderá intentar a ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para a prática de atos urgentes, estando obrigado, no entanto, a exibir o instrumento de mandato no prazo máximo de dez dias, prorrogáveis por outros dez, por despacho do juiz.
E aí, turma, certo ou errado? Opa, afirmativa incorreta, não é mesmo? Caso seja necessário ajuizar a ação para evitar o perecimento do direito ou intervir no processo para praticar ato urgente sem o instrumento do mandato, o advogado fica obrigado a exibi-lo no prazo máximo de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze. Confere comigo.
Artigo Cem, quatro: O advogado não será admitido a postular em juízo, sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para praticar ato considerado urgente.
Parágrafo I: Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período, por despacho do juiz.
Parágrafo segundo: Ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente... Ler mais