Direito Processual Civil em Áudio: Deveres das Partes e dos Procuradores
Seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Direito Processual Penal. Nesse áudio, vamos aprender um pouco sobre os deveres das partes e dos procuradores. Então, coloque aquele sorriso no rosto e vem comigo.
Aprendemos nas aulas passadas que o artigo quinto consagrou expressamente o princípio da boa fé objetiva. Os artigos dezessete e dezoito e um do CPC de dois mil e quinze dão concretude a esse princípio no âmbito do processo civil, estabelecendo verdadeiro dever de probidade processual.
Vamos ouvir juntos, artigo cinco: "Aquele que, de qualquer forma, participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa fé".
Então, turma, neste momento vamos estudar algumas condutas processuais impostas e vedadas pelo CPC, bem como as respectivas responsabilidades e sanções caso sejam violadas. Combinado? Bora lá!
Artigo dezessete e sete impõe alguns deveres às partes, procuradores, terceiros intervenientes, auxiliares da justiça, testemunhas, peritos, defensores públicos, membros do Ministério Público e de todos os sujeitos que participem do processo.
Ouça bem, artigo dezessete e sete, além de outros previstos neste código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo:
- Expor os fatos em juízo, conforme a verdade;
- Não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
- Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
- Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final e não criar embaraços à sua efetivação;
- Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
- Não praticar inovação ilegal no estado de fato, de bem ou direito litigioso.
Muito bem, turma! Vamos por partes. Vamos conversar sobre cada um desses deveres.
Letra "a": expor os fatos em juízo, conforme a verdade. Então, gente, esse dever tem como objetivo vedar a mentira proferida com o intuito de tumultuar o processo ou prejudicar a parte contrária. Entendeu? Por exemplo, uma parte nega intencionalmente ser sua uma assinatura aposta em um contrato de compra e venda e, após perícia, fica claro que era realmente sua. Percebeu?
Letra "b": não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento. Viola esse dever à parte que, tendo consciência e visando causar algum prejuízo, apresenta sua pretensão ou defesa sabendo que não possui fundamento jurídico para acolhimento.
Letra "c": nã... Ler mais
Seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Direito Processual Penal. Nesse áudio, vamos aprender um pouco sobre os deveres das partes e dos procuradores. Então, coloque aquele sorriso no rosto e vem comigo.
Aprendemos nas aulas passadas que o artigo quinto consagrou expressamente o princípio da boa fé objetiva. Os artigos dezessete e dezoito e um do CPC de dois mil e quinze dão concretude a esse princípio no âmbito do processo civil, estabelecendo verdadeiro dever de probidade processual.
Vamos ouvir juntos, artigo cinco: "Aquele que, de qualquer forma, participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa fé".
Então, turma, neste momento vamos estudar algumas condutas processuais impostas e vedadas pelo CPC, bem como as respectivas responsabilidades e sanções caso sejam violadas. Combinado? Bora lá!
Artigo dezessete e sete impõe alguns deveres às partes, procuradores, terceiros intervenientes, auxiliares da justiça, testemunhas, peritos, defensores públicos, membros do Ministério Público e de todos os sujeitos que participem do processo.
Ouça bem, artigo dezessete e sete, além de outros previstos neste código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo:
- Expor os fatos em juízo, conforme a verdade;
- Não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
- Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
- Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final e não criar embaraços à sua efetivação;
- Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
- Não praticar inovação ilegal no estado de fato, de bem ou direito litigioso.
Muito bem, turma! Vamos por partes. Vamos conversar sobre cada um desses deveres.
Letra "a": expor os fatos em juízo, conforme a verdade. Então, gente, esse dever tem como objetivo vedar a mentira proferida com o intuito de tumultuar o processo ou prejudicar a parte contrária. Entendeu? Por exemplo, uma parte nega intencionalmente ser sua uma assinatura aposta em um contrato de compra e venda e, após perícia, fica claro que era realmente sua. Percebeu?
Letra "b": não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento. Viola esse dever à parte que, tendo consciência e visando causar algum prejuízo, apresenta sua pretensão ou defesa sabendo que não possui fundamento jurídico para acolhimento.
Letra "c": nã... Ler mais