Áudio aula | 15 - Deveres das Partes e dos Procuradores | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Deveres das Partes e dos Procuradores

Seja muito bem-vindo a mais uma aula sobre Direito Processual Penal. Nesse áudio, vamos aprender um pouco sobre os deveres das partes e dos procuradores. Então, coloque aquele sorriso no rosto e vem comigo.

Aprendemos nas aulas passadas que o Art. 5º consagrou expressamente o princípio da boa fé objetiva. Os artigos 77 a 81  do CPC de 2015 dão concretude a esse princípio no âmbito do processo civil, estabelecendo verdadeiro dever de probidade processual.

Vamos ouvir juntos, Art. 5º: "Aquele que, de qualquer forma, participa do processo, deve comportar-se de acordo com a boa fé".

Então, turma, neste momento vamos estudar algumas condutas processuais impostas e vedadas pelo CPC, bem como as respectivas responsabilidades e sanções caso sejam violadas. Combinado? Bora lá!

O Art. 77, impõe alguns deveres às partes, procuradores, terceiros intervenientes, auxiliares da justiça, testemunhas, peritos, defensores públicos, membros do Ministério Público e de todos os sujeitos que participem do processo.

Ouça bem: Art. 77: "Além de outros previstos neste código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo:

- Inciso I:  Expor os fatos em juízo, conforme a verdade;

- Inciso II : Não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

- Inciso III : Não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

- Inciso IV: Cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final e não criar embaraços à sua efetivação;

- Inciso V: Declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

- Inciso VI: Não praticar inovação ilegal no estado de fato, de bem ou direito litigioso.

Muito bem, turma! Vamos por partes. Vamos conversar sobre cada um desses deveres.

a): expor os fatos em juízo, conforme a verdade. Então, gente, esse dever tem como objetivo vedar a mentira proferida com o intuito de tumultuar o processo ou de prejudicar a parte contrária. Entendeu? Por exemplo, uma parte nega intencionalmente ser sua uma assinatura aposta em um contrato de compra e venda e, após perícia, fica claro que era realmente sua. Percebeu?

b): não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento. Viola esse dever a parte que, tendo consciência e visando causar algum prejuízo, apresenta sua pretensão ou defesa que sabe não possui fundamento jurídico para acolhimento.

c): não pro... Ler mais

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