Áudio aula | 09 - Processo: Parte 3 - arts. 22 ao 26 | Leis Administrativas | EmÁudio Concursos

Art. 22.  A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. 

Parágrafo único.  O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto. 

Art. 23.  Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o atuarão como elementos de ligação com a CEP, ... Ler mais

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