Áudio aula | 16 - Ato Atentatório à Dignidade da Justiça | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça.

Fala, meu amigo. Como estão os estudos? Hora de falar ainda do ato atentatório à dignidade da justiça. Tá bom. Então coloque aquele sorriso no rosto e vamos juntos dar continuidade nos estudos para estar bem preparado para as provas.

Okay, vamos lá, então? Então presta atenção, turma. Caso os deveres de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final e não criar embaraços à sua efetivação e de não praticar inovação ilegal no Estado, de fato de bem ou direito litigioso, sejam descumpridos, algumas providências devem ser tomadas.

Você sabe quais eu falo? O juiz deverá, primeiramente, advertir as partes de que esse descumprimento poderá ser considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. Mais uma escuta aí, se a parte ou o terceiro, mesmo sob advertência, continuar descumprindo os referidos deveres, o juiz aplicará multa de até vinte do valor da causa, fixada de acordo com a gravidade da conduta. No entanto, se o valor da causa for irrisório ou inestimável, quer dizer, muito baixo, como em pequenas cobranças, ou até mesmo sem valor, como em ações de adoção, o juiz pode estipular a multa em até dez salários mínimos. Se não for paga no prazo que o juiz estipulou, a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado e cobrada por meio de uma execução fiscal. E, por fim, por outro lado, se o ato atentatório à dignidade da justiça for praticado por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, o juiz não aplicará multa a eles, já que a conduta... Ler mais

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