Direito Processual Civil EmÁudio: Responsabilidade por Dano Processual
Olá, meu amigo, tudo bem? Como estão os estudos? Pronto para mais um EmÁudio? Presta atenção, nesse áudio, vamos bater um papo sobre a responsabilidade por dano processual, tá legal. Então vamos juntos. Sorrisão no rosto e vamos lá! Muito bem, o CPC elencou algumas outras condutas proibidas, menos graves que aquelas que atentam contra a dignidade da Justiça. Caso a conduta da parte se encaixe em algum ou alguns dos incisos do Art.80, que você vai ouvir, ela será considerada litigante de má fé. É o que diz o Art. 80. Ouve aí, Art. 80: "Considera-se litigante de má fé aquele que,
inciso I, deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
inciso II, alterar a verdade dos fatos;
inciso III, usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
inciso IV, opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
inciso V, proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
inciso VI, provocar incidente manifestamente infundado;
inciso VII, interpuser recurso com o intuito manifestamente protelatório.
Calma, calma, calma, gente! Vou falar sobre cada um desses comportamentos de forma isolada. Tá? Foque em mim, então.
1): Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso? Vamos ver o que é isso? Gente, é o mesmo que fundamentar, de forma inconsistente e contrária ao que diz a lei ou a algum fato incontroverso, que já está provado no processo, que já foi confessado por uma parte e não admite mais discussões, por haver a presunção de que seja verdadeiro, por exemplo.
2): Alterar a verdade dos fatos. Não é permitido que os fatos sejam alterados, tá bom? As partes não podem, intencionalmente, apresentar fatos que não existem ou omitir fatos que existem e que são relevantes para o processo, com a clara finalidade de induzir o juiz a erro. Por exemplo, o autor que mente sobre sua situação econômica para fazer jus ao benefício de gratuidade de justiça, que vamos ouvir logo a seguir.
3): Usar do processo para conseguir objetivo ilegal, como, por exemplo, se utilizar do processo para ganhar uma indenização que não lhe é devida, forjando um acidente para que a seguradora cubra esse sinistro que jamais existiu.
Vamos lá para o 4): Opuser resistência injustificada ao andamento do processo, quando a parte ou terceiro opõem constantes entraves ao andamento do processo. Simples assim.
5): ... Ler mais