Direito Processual Civil em Áudio: Sucessão das Partes, Exercícios
E aí, meu amigo, vamos praticar? Oh, eu leio a questão e você me diz. Daí, se ela está certa ou errada, como a gente sempre faz, né? Combinado?
Então, bora lá! Questão número um: no curso de um processo, para que uma das partes seja substituída, basta a expressa autorização da outra parte. E aí, isso tá certo ou errado?
Na realidade, pessoal, a questão exige que você saiba os casos em que haverá sucessão processual. Aí é que está, diferentemente do que diz a questão, não basta apenas a autorização expressa da parte contrária para que uma parte seja sucedida no curso do processo. É necessária também a expressa autorização legal. Artigo Cem Oito: No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei. Artigo Cem Nove: A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos a título particular não altera a legitimidade das partes. Parágrafo primeiro: O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo sucedendo o alienant... Ler mais
E aí, meu amigo, vamos praticar? Oh, eu leio a questão e você me diz. Daí, se ela está certa ou errada, como a gente sempre faz, né? Combinado?
Então, bora lá! Questão número um: no curso de um processo, para que uma das partes seja substituída, basta a expressa autorização da outra parte. E aí, isso tá certo ou errado?
Na realidade, pessoal, a questão exige que você saiba os casos em que haverá sucessão processual. Aí é que está, diferentemente do que diz a questão, não basta apenas a autorização expressa da parte contrária para que uma parte seja sucedida no curso do processo. É necessária também a expressa autorização legal. Artigo Cem Oito: No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei. Artigo Cem Nove: A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos a título particular não altera a legitimidade das partes. Parágrafo primeiro: O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo sucedendo o alienant... Ler mais