*Direito Processual Civil Em Áudio: Resumão em Áudio sobre Sujeitos do Processo*
Parte um
E aí? Minha turma querida, vamos relembrar tudo o que foi visto neste módulo. Então, vamos lá, jovem! Oh, super resumão começando.
Agora vou começar nosso resumo falando da capacidade processual. Tá bom, jovem! Lembra que nós conversamos, na aula passada, que todas as pessoas, sem exceção, né? Tem capacidade de ser parte porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
Pois é, mas se todos possuem capacidade de ser parte, então todas essas pessoas poderão atuar nos processos judiciais por elas mesmas? Claro que não, né? Jovem lógica, aqui é a seguinte: se a pessoa está apta a exercitar os seus direitos de forma autônoma na esfera civil, poderá também exercer por si só atos dentro de um processo. Vamos ao exemplo.
Então, assim, se uma pessoa possui capacidade civil para celebrar um contrato ou para vender um imóvel, também poderá recorrer de uma decisão sem auxílio de outrem, por exemplo. Super facinho, okay?
Traduzindo, meu caro, a capacidade processual ou capacidade para estar em juízo pode ser definida como a capacidade de praticar atos no processo judicial por si mesmo, sem o auxílio de outrem. Mas, como vimos, nem todas as pessoas terão a capacidade processual, ou seja, a aptidão para estar em juízo. Pessoalmente, são, por exclusão, as pessoas incapazes que não poderão, por si só, figurar em um processo e exercer os atos processuais sozinhas, não tendo, por consequência, a capacidade processual.
Gente, a regularização dessa situação está no artigo dezessete e um, que possibilita a participação do incapaz no processo, desde que representado ou assistido por seus pais, por tutor ou curador. Se liga, artigo dezessete e um, incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou curador, na forma da lei.
Aí, se a incapacidade for relativa, segundo os termos da legislação civil, a pessoa será assistida por seus pais, por seu tutor ou por seu curador, ao passo que a incapacidade absoluta exige que a pessoa seja representada por alguma dessas figuras. Tranquilo até aqui, vamos seguir, jovem.
Você não pode confundir a figura do curador, que representa o incapaz no processo que conversamos lá no início desse módulo, com a do curador especial, que deverá ser nomeado para representar em juízo algumas partes consideradas mais fragilizadas em decorrência da ocorrência de determinada situação em que se presume que elas teriam dificuldades em contratar algum advogado ... Ler mais
Parte um
E aí? Minha turma querida, vamos relembrar tudo o que foi visto neste módulo. Então, vamos lá, jovem! Oh, super resumão começando.
Agora vou começar nosso resumo falando da capacidade processual. Tá bom, jovem! Lembra que nós conversamos, na aula passada, que todas as pessoas, sem exceção, né? Tem capacidade de ser parte porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil.
Pois é, mas se todos possuem capacidade de ser parte, então todas essas pessoas poderão atuar nos processos judiciais por elas mesmas? Claro que não, né? Jovem lógica, aqui é a seguinte: se a pessoa está apta a exercitar os seus direitos de forma autônoma na esfera civil, poderá também exercer por si só atos dentro de um processo. Vamos ao exemplo.
Então, assim, se uma pessoa possui capacidade civil para celebrar um contrato ou para vender um imóvel, também poderá recorrer de uma decisão sem auxílio de outrem, por exemplo. Super facinho, okay?
Traduzindo, meu caro, a capacidade processual ou capacidade para estar em juízo pode ser definida como a capacidade de praticar atos no processo judicial por si mesmo, sem o auxílio de outrem. Mas, como vimos, nem todas as pessoas terão a capacidade processual, ou seja, a aptidão para estar em juízo. Pessoalmente, são, por exclusão, as pessoas incapazes que não poderão, por si só, figurar em um processo e exercer os atos processuais sozinhas, não tendo, por consequência, a capacidade processual.
Gente, a regularização dessa situação está no artigo dezessete e um, que possibilita a participação do incapaz no processo, desde que representado ou assistido por seus pais, por tutor ou curador. Se liga, artigo dezessete e um, incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou curador, na forma da lei.
Aí, se a incapacidade for relativa, segundo os termos da legislação civil, a pessoa será assistida por seus pais, por seu tutor ou por seu curador, ao passo que a incapacidade absoluta exige que a pessoa seja representada por alguma dessas figuras. Tranquilo até aqui, vamos seguir, jovem.
Você não pode confundir a figura do curador, que representa o incapaz no processo que conversamos lá no início desse módulo, com a do curador especial, que deverá ser nomeado para representar em juízo algumas partes consideradas mais fragilizadas em decorrência da ocorrência de determinada situação em que se presume que elas teriam dificuldades em contratar algum advogado ... Ler mais