Áudio aula | 23 - Resumão EmÁudio Sobre Sujeitos do Processo – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio Sobre os Sujeitos do Processo - Parte 2

Olá jovem, pronto para mais um EmÁudio? Vamos continuar com o nosso super resumão, sorriso no rosto e vem comigo: é hora de falar da representação processual de pessoas jurídicas e entes despersonalizados!

Já quero começar nossa aula te fazendo uma pergunta: Você se lembra como proceder nos casos em que as pessoas jurídicas figuram como parte no processo? Vamos lá, lembrar disso tudo, então. 

O CPC de 2015 regula a capacidade da pessoa jurídica, independentemente de sua participação no processo, seja como autora, ré ou terceira interveniente. Assim, se pretendo ajuizar uma ação contra uma empresa, quem a representará no processo? Quem praticará os atos em seu nome? O CPC traz a resposta. Ouça bem! Art. 75: "Serão representados em juízo ativa e passivamente,

Inciso I. A União, pela Advocacia Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado,

Inciso II. O Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores,

Inciso III. O Município, por seu prefeito ou procurador,

Inciso IV. A autarquia e a Fundação de Direito Público, por quem a lei do ente federado designar,

Inciso V. A massa falida, pelo administrador judicial,

Inciso VI. A herança jacente ou vacante, por seu curador,

Inciso VI. O espólio, pelo inventariante,

Inciso VIII. A pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem, ou não havendo essa designação, por seus diretores,

Inciso IX. A sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados, sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens,

Inciso X. A pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil,

Inciso XI. O condomínio, pelo administrador ou síndico."

Esse assunto é bastante explorado pela banca. Então, grave isso. Ah, jovem, não confunda, tá? O representante não será parte, apenas atuará em nome da pessoa jurídica ou de entes sem personalidade jurídica, de forma a defender os seus interesses no âmbito de um processo. Legal? Assunto revisado?

Então, é hora de falar de procuração. Os poderes conferidos pela parte ao seu advogado podem vir expressados de duas formas na procuração: procuração geral para o foro, cláusula ad judicia, ou para o foro em geral. Então, turma, essa procuração permite ao advogado realizar os principais atos relativos à sua atuação em juízo. No nosso exemplo do áudio passado, o advogado de Rosa poderá recorrer, contestar... Ler mais

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