Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre Sujeitos do Processo - Parte Três
E aí, meu amigo? Tudo bem? Vamos revisar mais um assunto. Nesse áudio, vamos fazer um resumo sobre o ato atentatório à dignidade da justiça e a litigância de má fé.
Lembra, então, foco e vem comigo, gente amiga. Caso os deveres de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, quer dizer, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação e de não praticar inovação ilegal no Estado, de fato, de bem ou direito litigioso sejam descumpridos, algumas providências devem ser tomadas. Você sabe quais? Vamos relembrá-las?
O juiz deverá, primeiramente, advertir as partes de que esse descumprimento poderá ser considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. Outra providência é que, se a parte ou terceiro, mesmo sob advertência, continuar descumprindo os referidos deveres, o juiz aplicará multa de até vinte vezes o valor da causa, fixada de acordo com a gravidade da conduta. No entanto, se o valor da causa for irrisório ou inestimável (muito baixo), como em pequenas cobranças, ou até mesmo sem valor, como em ações de adoção, o juiz pode estipular a multa em até dez salários mínimos.
Vamos a mais uma providência. Se não for paga no prazo que o juiz estipulou, a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado e cobrada por meio de uma execução fiscal. Por outro lado, se o ato atentatório à dignidade da justiça for praticado por advogados, defens... Ler mais
E aí, meu amigo? Tudo bem? Vamos revisar mais um assunto. Nesse áudio, vamos fazer um resumo sobre o ato atentatório à dignidade da justiça e a litigância de má fé.
Lembra, então, foco e vem comigo, gente amiga. Caso os deveres de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, quer dizer, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação e de não praticar inovação ilegal no Estado, de fato, de bem ou direito litigioso sejam descumpridos, algumas providências devem ser tomadas. Você sabe quais? Vamos relembrá-las?
O juiz deverá, primeiramente, advertir as partes de que esse descumprimento poderá ser considerado um ato atentatório à dignidade da justiça. Outra providência é que, se a parte ou terceiro, mesmo sob advertência, continuar descumprindo os referidos deveres, o juiz aplicará multa de até vinte vezes o valor da causa, fixada de acordo com a gravidade da conduta. No entanto, se o valor da causa for irrisório ou inestimável (muito baixo), como em pequenas cobranças, ou até mesmo sem valor, como em ações de adoção, o juiz pode estipular a multa em até dez salários mínimos.
Vamos a mais uma providência. Se não for paga no prazo que o juiz estipulou, a multa será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado e cobrada por meio de uma execução fiscal. Por outro lado, se o ato atentatório à dignidade da justiça for praticado por advogados, defens... Ler mais