Áudio aula | 09 - Honorários Advocatícios Sucumbenciais – Parte 6 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Honorários Advocatícios

Parte seis: Fala, turma querida! Tudo bem, beleza. Vamos continuar nossos estudos sobre os honorários advocatícios sucumbenciais. Então, na caixa, preparado! Jovem, presta atenção!

Hora de abordar como fica a questão das custas do processo nos procedimentos de jurisdição voluntária e juízos divisórios sem litígio. Preparados? Ouvidos bem abertos? Então, vem comigo.

Já vimos que a jurisdição voluntária difere da jurisdição contenciosa pela inexistência de conflito. Não há, ali, uma turma. Lembra-se do exemplo do divórcio consensual que falamos? Não podemos dizer que existe um vencedor e um vencido nesse tipo de ação.

O CPC de 2015 traz regras próprias para a sucumbência na jurisdição voluntária. Vamos conferir? Despesas adiantadas pelo requerente, ou seja, por quem está no polo ativo que toma a iniciativa de dar início ao procedimento de jurisdição voluntária. No final do processo, as despesas são divididas entre todos os interessados. Lembre-se de que não temos partes, mas sim, interessados.

Se liga no que diz o artigo 18 e 8: "Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados."

Bora ver como esse assunto é cobrado em provas de concurso. Questão um: "Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até a decisão final." Mas, no procedimento de jurisdição voluntária, as despesas do processo são rateadas entre os interessados e pagas pelo requerente. Aí, turma, certo ou errado? Errado!

Jovem, requerente nos processos de jurisdição voluntária é quem adianta as despesas. Ao final do procedimento, as despesas serão rateadas pelos interessados. Quando o requerente adianta as despesas ao final, os interessados lhe farão a restituição do que cabe a cada um. Quando o requerente paga as despesas, não haverá rateio, significa que ele suportará sozinho o ônus financeiro, o que não ocorre na jurisdição voluntária. Assunto entendido até aqui? Então, vamos em frente.

Situação muito semelhante ocorre nas ações de divisão e demarcação, nos juízos divisórios de terras sem litígio, em que as partes entram em consenso em relação aos li... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Processual Civil - Deveres e Substituição das Partes e Procuradores - 09 - Honorários Advocatícios Sucumbenciais – Parte 6: SAIBA MAIS