Direito Processual Civil EmÁudio: Gratuidade da Justiça - Parte 1
E aí, jovem? Tudo bem? Como estão os estudos? Prontos para mais conhecimento? Nesse EmÁudio, estudaremos a gratuidade da Justiça. Vamos nessa!
Gente, o Art. 5º , Inciso 74 da Constituição Federal, estabelece que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Isso representa um enorme avanço, não é mesmo? Já que cria condições para que os mais pobres acessem a Justiça em igualdade de condições com os que possuem mais dinheiro, respeitando o princípio do acesso universal à justiça.
Compreendido no conceito de assistência judiciária gratuita, está o de gratuidade da Justiça, que significa a isenção do recolhimento de custas e despesas devidas no decorrer do processo, por pessoas naturais e jurídicas, sejam elas brasileiras ou provenientes de outra nação.
Se liga no que diz o Art. 98: "A pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, têm direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei."
Nós vimos que, de forma global, a propositura de uma ação traz diversos encargos financeiros às partes, portanto, trata-se de um direito de índole pessoal, não pode ser transferido aos litisconsortes, tampouco em caso de sucessão processual do beneficiário no processo. Grave isso! Vou ler para você o que diz o Parágrafo 6º do Art. 98: "O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo ao litisconsorte ou ao sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos."
Então, jovem, se o autor A que faz benefício à justiça gratuita falecer no curso do processo, os seus herdeiros serão chamados a sucedê-lo. Caso esses herdeiros possuam condições financeiras suficientes para custear os gastos processuais, eles não serão agraciados com a isenção outrora concedida ao falecido. A não ser que pessoalmente também tenham direito. Deu para entender?
Ótimo, vamos analisar o que está compreendido nessa isenção? Em outros termos: Quais os gastos no processo que a parte beneficiária está isenta de pagar? Ouça bem!
Art. 98 , Parágrafo 1º: A gratuidade da Justiça compreende,
Inciso I, as taxas ou as custas judiciais;
Inciso II, os selos postais;
Inciso III, as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
Inciso IV, a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
Inciso V, as despesas com a realização de exames de código genético, DNA e de outros exames considerados essenciais;
Inciso VI, os honorários do advogado e do perito; e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para a apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira,
inciso VII, o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para a instauração da execução,
inciso VIII; os depósitos pr... Ler mais