Direito Processual Civil EmÁudio: Gratuidade da Justiça - Parte 2
Olá jovens, tudo certo? Vamos aprender mais um pouco sobre a gratuidade da justiça? Sorriso no rosto, foco nos estudos e vamos juntos. Turma, agora, pensando na parte que possui alguns recursos, mas não o suficiente para arcar de forma integral com os custos do processo, o código trouxe duas possibilidades: a justiça gratuita parcial e o parcelamento das despesas. Ouça bem o que dizem os Parágrafos 5º e 6 do Art.98.
Parágrafo 5º: " A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento."
Parágrafo 6º: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Portanto, pessoal, temos que ter em mente que a justiça gratuita parcial traz três possibilidades que podem facilitar bastante a vida de quem não pode arcar totalmente com os custos do processo. Vamos lá. São elas: gratuidade de alguns dos atos do processo, redução de parte das despesas que deverão ser adiantadas e parcelamento de despesas.
Vamos estudar na prática como funciona o procedimento de concessão do benefício. Como se deve requerer a gratuidade de Justiça? O Art. 99 nos ensina que: " o pedido de gratuidade da Justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. " Portanto, pode haver o requerimento de concessão nas fases iniciais do processo, por meio da petição inicial e da contestação, em fases posteriores, através de petição para ingresso d... Ler mais