Áudio aula | 12 - Gratuidade da Justiça – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil Em Áudio: Gratuidade da Justiça (Parte Dois)

Olá jovens, tudo certo! Vamos aprender mais um pouco sobre a gratuidade da justiça. Sorriso no rosto, foco nos estudos e vamos juntos, turma agora, pensando na parte que possui alguns recursos, mas não o suficiente para arcar de forma integral com os custos do processo.

O código trouxe duas possibilidades a justiça gratuita parcial e o parcelamento das despesas. Ouça bem o que dizem os parágrafos quinto e sexto do artigo dezanove e oito, parágrafo Cinto. A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Parágrafo seid: Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Portanto, pessoal, temos que ter em mente que a justiça gratuita parcial traz três possibilidades que podem facilitar bastante a vida de quem não pode arcar totalmente com os custos do processo. Vamos lá. São elas: gratuidade de alguns dos atos do processo, redução de parte das despesas que deverão ser adiantadas e parcelamento de despesas. Vamos estudar na prática como funciona o procedimento de concessão do benefício? Como se deve requerer a gratuidade de Justiça? Artigo dezanove e nove nos ensina que o pedido de gratuidade da Justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Portanto, pode haver o requerimento de concessão nas fases iniciais do processo, por meio da petição inicial e da contestação, em fases posteriores, através de petição para i... Ler mais

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