Direito Processual Civil EmÁudio: Gratuidade da Justiça - Parte 3
Aí, meus caros, tudo bem? Hora de ser aprovado! Vamos aprender mais um pouquinho? Lembra que no EmÁudio passado te falei que existem algumas regras em relação à impugnação? Bora conversar sobre elas então. Aumenta o som aí!
Gente, a impugnação será apresentada em um tópico a ser inserido na própria petição em que haverá a manifestação da parte quanto ao andamento do processo de uma forma geral. Ou seja, isso poderá acontecer nos seguintes momentos:
1. Na contestação, se a gratuidade for deferida ao autor, em virtude de requerimento formulado pelo autor na petição inicial.
2. Na réplica, se a Justiça é gratuita. For deferida ao réu por força de requerimento formulado na contestação.
3. Nas contrarrazões, se a gratuidade da Justiça for deferida quando do requerimento formulado em recurso.
4. Na petição simples, nos próprios autos, se o requerimento de gratuidade foi superveniente, se o requerimento foi formulado por terceiro. Agora ouça bem o que diz o Art. 100.
Vamos lá! " Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de quinze dias nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
Parágrafo Único: Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor, a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal, e poderá ser inscrita em dívida ativa."
Pessoal, já o parágrafo Único do dispositivo faz uma ressalva se a impugnação apresentada pela parte contrária ocasionar na revogação do benefício, ocorrerão duas consequências:
1. O ex-beneficiário deverá recolher as custas e despesas que eventualmente não forem pagas.
2. No caso de haver má-fé, o juiz fixará uma multa no valor de até dez vezes a quantia devida, a título de custas e despesas, por exemplo, a parte requereu o benefício, mas possuía recursos financeiros suficientes, entendeu? A multa será revertida ao Estado, Fazend... Ler mais