Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre os Deveres e Substituição das Partes e Procuradores - Parte 1
Fala, meu amigo e minha amiga! Vamos relembrar tudo o que foi visto nesse módulo? Vamos lá! É o nosso super resumão começando. Eu quero começar nosso resumão da aprovação falando das despesas, honorários advocatícios e multas. Vamos nessa!
Em regra, pessoal, o processo exige alguns gastos que precisam ser efetuados pelas partes. Como exemplo, temos o combustível que o oficial de justiça consumirá para se deslocar até o endereço do réu para efetuar sua citação. Dentro desses gastos, temos as despesas processuais. Que gastos compreendem as despesas processuais mesmo, professor? Já vou refrescar sua memória, são as taxas judiciárias, custas iniciais para ingressar com uma ação, preparo dos recursos, que é o valor que alguém desembolsa ao entrar com um recurso, os emolumentos devidos a eventuais cartórios não oficializados. O que que é isso, jovem? São as famosas taxas que os cartórios extrajudiciais cobram, o custo de certos atos e diligências, como a citação e intimação das partes e testemunhas. E finalmente, a remuneração de auxiliares, eventuais peritos, avaliadores, depositários, entre outros.
Além disso, turma, outra espécie é a verba honorária de sucumbência, nomeada pelo CPC de 2015 como honorários do advogado, que visam remunerar o advogado pelo seu trabalho realizado durante o processo. Portanto, podemos afirmar o seguinte: gastos processuais são as despesas mais os honorários . O CPC de 2015, para não deixar espaço para dúvidas, exemplifica algumas despesas. Ouça bem:
Art. 84 - As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.
Jovem, a regra geral é que cada parte arca com as despesas dos atos que rea... Ler mais