Áudio aula | 16 - Resumão EmÁudio Sobre os Deveres e Substituição das Partes e Procuradores – Parte 2 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre os Deveres e Substituição das Partes e Procuradores - Parte Dois

Olá jovem, pronto para mais um áudio? Vamos continuar com o nosso resumo, sorriso no rosto e vem comigo.

Gente, é hora de revisar os honorários advocatícios sucumbenciais, jovem. Lembra do conceito de sucumbir? Não vou te ajudar, sucumbir, pessoal, significa ser derrotado. Tá, daí a explicação para a nomenclatura desse termo, já que a responsabilidade de seu pagamento, como vimos, recai sobre a parte sucumbida, vencida, derrotada. Há a previsão de condenação aos honorários advocatícios por ocasião da convenção do cumprimento de sentença, seja ela definitiva ou provisória na execução. Tenha sido ela resistida pelo devedor ou não, e nos recursos que forem interpostos, a condenação a honorários em cada uma dessas fases não é excludente, mas sim cumulativa. Em cada fase processual, serão devidos novos honorários advocatícios. Grava isso, mas, jovem, a condenação aos honorários deverá observar o patamar mínimo de dez e o máximo de vinte, em outros termos, a cada fase, os percentuais vão se acumulando, entendeu, devendo respeitar o teto de vinte.... Ler mais

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