Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre os Deveres e Substituição das Partes e Procuradores - Parte 2
Olá jovem, pronto para mais um EmÁudio? Vamos continuar com o nosso resumo, sorriso no rosto e vem comigo.
Gente, é hora de revisar os honorários advocatícios sucumbenciais. Jovem, lembra do conceito de sucumbir? Não? Vou te ajudar. Sucumbir, pessoal, significa ser derrotado, tá? Daí a explicação para a nomenclatura desse termo, já que a responsabilidade de seu pagamento, como vimos, recai sobre a parte sucumbida, vencida, derrotada. Há a previsão de condenação aos honorários advocatícios por ocasião. Como é que é isso? De reconvenção do cumprimento de sentença, seja ela definitiva ou provisória, na execução ,t enha sido ela resistida pelo devedor ou não, e nos recursos que forem interpostos. A condenação a honorários em cada uma dessas fases não é excludente, mas sim cumulativa. Em cada fase processual, serão devidos novos honorários advocatícios. Grava isso! Mas, jovem, a condenação aos honorários deverá observar o patamar mínimo de 10% e o máximo de 20%, em outros termos, a cada fase, os percentuais vão se acumulando, entendeu? Devendo res... Ler mais