Áudio aula | 17 - Resumão EmÁudio Sobre os Deveres e Substituição das Partes e Procuradores – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Resumão em Áudio sobre os Deveres e Substituição das Partes e Procuradores - Parte Três

Aí, meu amigo e minha amiga, vamos revisar mais um assunto. Gente, é hora de falar sobre as regras comuns, as despesas e honorários. Lembra delas?

Existem algumas situações em que não temos um vencedor absoluto no processo. Suponha aí que Félix, por exemplo, tenha ajuizado uma ação com o pedido w, x, y e z em face de Vânia. No entanto, o juiz acolhe os pedidos w, x e y, mas rejeita o pedido z. Pessoal, esse é um caso que os doutrinadores costumam chamar de sucumbência recíproca ou parcial, situação em que apenas parte do pedido do autor seja acolhido.

O CPC de dois mil e quinze estabelece que as despesas processuais serão proporcionalmente distribuídas entre as partes, o que significa que cada uma das partes ficará responsável pelo pagamento das despesas na proporção da sua sucumbência. Preste atenção ao Artigo dezoito. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, as despesas serão proporcionalmente distribuídas entre eles.

Parágrafo único: Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas despesas e pelos honorários.

Aí presta atenção. No exemplo que te dei no início do áudio, suponhamos que os três pedidos tenham valores semelhantes. Assim, o autor obteve sucesso em dezessete e cinco por cento do seu pedido total, o que faz com que as despesas totais do processo sejam rateadas entre eles na proporção de vinte e cinco para o Félix e dezessete e cinco por cento para a Vânia.

*Parágrafo único:* trata da sucumbência mínima que se caracteriza quando uma das partes, embora também sucumbente, tenha perdido uma parcela insignificante do pedido que, quando comparada ao valor total do pedido, se mostra totalmente irrelevante. A consequência disso é que a parte contrária responderá integralmente pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios. Jovem, você não pode esquecer que não se incluem na regra da sucumbência recíproca os honorários advocatícios, já que o texto do caput do dispositivo apenas fala em despesas e não menciona os honorários. Além... Ler mais

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