Direito Administrativo EmÁudio: Estado.
Július Prudência, do STJ, tem áudio. Súmula 647. Ações indenizatórias decorrentes de perseguição política são imprescritíveis.
Contexto do julgado. A presente súmula é bem simples e objetiva. Imagine que João tenha sido vítima de perseguição política na época do regime militar, instalado em 1964. Em razão dessa perseguição, João sofreu vários prejuízos materiais, além de ter sido torturado. Em 2010, João ajuizou uma ação indenizatória contra a União, pedindo a condenação em danos materiais e morais. Em sua contestação, a União alegou a preliminar de prescrição, afirmando que ações contra o poder público prescrevem em cinco anos, conforme ensina o artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932. E aí, será que a pretensão de João está prescrita? Vamos ver qual foi a súmula editada pelo STJ.
Decisão do STJ.
Afim de consolidar a jurisprudên... Ler mais
Július Prudência, do STJ, tem áudio. Súmula 647. Ações indenizatórias decorrentes de perseguição política são imprescritíveis.
Contexto do julgado. A presente súmula é bem simples e objetiva. Imagine que João tenha sido vítima de perseguição política na época do regime militar, instalado em 1964. Em razão dessa perseguição, João sofreu vários prejuízos materiais, além de ter sido torturado. Em 2010, João ajuizou uma ação indenizatória contra a União, pedindo a condenação em danos materiais e morais. Em sua contestação, a União alegou a preliminar de prescrição, afirmando que ações contra o poder público prescrevem em cinco anos, conforme ensina o artigo 1º do Decreto 20.910, de 1932. E aí, será que a pretensão de João está prescrita? Vamos ver qual foi a súmula editada pelo STJ.
Decisão do STJ.
Afim de consolidar a jurisprudên... Ler mais