Áudio aula | 15 - Arts. 43 ao 45 - Da Gestão Democrática da Cidade | Estatutos | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV


DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE


Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:


I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;


II – debates, audiências e consultas públicas;


III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;


IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos... Ler mais

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