Jurisprudência do STJ EmÁudio: Recursos Repetitivos - Direito Civil - Cobrança de direitos autorais pelo ECAD
Contexto do julgado:
O presente julgado é bem específico, mas bem interessante. Você sabe o que é o ECAD?
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que adota em sua denominação a sigla ECAD, é uma associação civil, de natureza privada, sem finalidade econômica e sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por associações de direitos de autor e dos que lhe são conexos, na forma do que preceitua a Lei 5.988 de 1973, com as alterações ditadas pela nova Lei de direitos autorais, de número 9.610 de 98.
Ou seja, o ECAD é um órgão privado, fundado para arrecadar os direitos autorais de cada música tocada em execução pública no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira.
Sabe aquela festa de casamento que você foi e tocou várias músicas atuais e antigas?
Pois então, o responsável teve que recolher um valor para o ECAD. Isso porque o ECAD arrecada direitos, não só de rádio, TV e shows, mas também bares, academias, consultórios médicos, carros de som, terminais de transporte e até mesmo festas de aniversários, arraias e quermesses precisam pagar.
Em suma, ocorreu alguma execução pública de uma obra, é devido o recolhimento relativo aos direitos autorais.
A Lei 9.610 de 98, em seu artigo 68, parágrafo 3º, inclusive explica que consideram-se locais de frequencia coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou consertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestres, marítimo, fluvial ou aéreo ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.
Se você se atentou, a lei menciona hotéis e motéis, ou seja, aquela musiquinha que fica toc... Ler mais