Áudio aula | 09 - Súmula 648 – A superveniência de sentença condenatória prejudica o trancamento da ação penal | Súmulas STJ | EmÁudio Concursos
Jurisprudência do STJ tem Áudio

Súmula 648: A superveniência de sentença condenatória prejudica o trancamento da ação penal.

Contexto do julgado: O artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal estipula que a denúncia ou queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Apesar da falta de consenso doutrinário acerca da natureza jurídica da justa causa no processo penal, o entendimento ainda predominante é o de que a justa causa é uma condição da ação que consiste na apresentação de indícios mínimos de autoria e na prova da materialidade do fato deletivo para o oferecimento da ação penal.

Ou seja, para que se denuncie alguém, é imprescindível que se apresente indícios mínimos de que foi aquela pessoa quem praticou o crime, bem como que a materialidade de tal crime esteja demonstrada.

Suponha, então, que o MP denuncie João por um crime qualquer e o juiz receba essa denúncia. João impetra habeas corpus, afirmando que não existe justa causa para o recebimento da denúncia.

Antes de ser apreciado o pedido de habeas corpus, no entanto, sobrevém sentença condenando João. A questão que chegou ao STJ e foi pacificada em sede de Sumula... Ler mais

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