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Direito Administrativo EmÁudio: Comunicação entre as Instâncias

O artigo 125 da lei 8.112, dispõe que as sanções civis, penais e administrativas poderão se cumular, sendo independentes entre si.

É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público tenha como consequência a aplicação de sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias.

Vamos ver um exemplo interessante para ilustrar o tema. Imagine uma situação em que um servidor público dolosamente fere o colega de trabalho utilizando o teclado de seu computador. O prejuízo causado pela destruição do equipamento enseja, em primeiro lugar, a responsabilidade civil do servidor, que será obrigado a ressarcir o dano causado pela ofensa física em serviço, nos termos do artigo132, inciso VII da lei 8.112, ensejando sua responsabilidade administrativa e a aplicação da pena de demissão.

Se o golpe tiver causado lesões corporais ao colega, o servidor poderá responder criminalmente. É possível que haja condenação em alguma instância e absolvição em outras. De fato, a regra é a independência entre as instâncias, ou seja, a condenação ou absolvição em uma instância não necessariamente importará na condenação ou absolvição nas outras instâncias.

Ademais, as sanções podem ser cumulativas, ou seja, o servidor pode ser condenado pelo mesmo fato nas esferas civil, penal e administrativa. As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida.

O artigo 126 da Lei 8.112 dispõe que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

Portanto, a absolvição penal, pela negativa de autoria ou pela inexistência do fato, interfere nas esferas administrativa e civil. Se, no nosso exemplo, o servidor acusado de lesões corporais contra o colega demonstrar no processo penal que, no dia da agressão, ele se encontrava enfermo e internado no hospital, ou seja, se ele demonstra que, apesar da agressão ter sido praticada, não foi ele quem a praticou, ele será absolvido no processo criminal por negativa da autoria. Tocar

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