Áudio aula | 03 - Art. 121 (parte 2) - Feminicídio | Legislação PC CE | EmÁudio Concursos

Feminicídio

VI - REVOGADO

VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

Homicídio contra menor de 14 (quatorze) an... Ler mais

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