Áudio aula | 20 - Art. 151 - Crimes contra a Inviolabilidade de Correspondência | Legislação PC CE | EmÁudio Concursos

SEÇÃO III

DOS CRIMES CONTRA A

INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

Violação de correspondência

Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Sonegação ou destruição de correspondência

§ 1º - Na mesma pena incorre:

I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte... Ler mais

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