CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aumento de pena
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
I – (VETADO);
II – (VETADO); ... Ler mais
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Aumento de pena
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
I – (VETADO);
II – (VETADO); ... Ler mais