Áudio aula | 10 - Art. 234-A - Disposições Gerais | Legislação PC CE | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Aumento de pena               

Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:              

I – (VETADO);              

II – (VETADO);    ... Ler mais

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