Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da Unidade ou Totalidade
Muito bem. O primeiro princípio que vamos estudar é o princípio da unidade ou totalidade.
Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, unidade, entendeu? O orçamento deve ser um só. Deve existir apenas um e não mais que um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. E qual é o objetivo disso? O objetivo é eliminar a existência de orçamentos paralelos.
Orçamentos paralelos acontecem quando se tem um orçamento ordinário e um ou mais orçamentos auxiliares especiais correndo em paralelo com o ordinário. Ou seja, é quando você tem uns três orçamentos sendo executados ao mesmo tempo.
Qual é o problema disso? O problema é que o Executivo criava, ele mesmo, um orçamento e ficava executando ele, ou seja, não tinha aprovação do Legislativo.
Então, além de realizar despesas com as quais o povo não concordava, o governo acabava gastando muito mais que o previsto. Eu não preciso nem dizer que isso é horrível para as finanças públicas. Não é?
No Brasil, o princípio da unidade é um dos três princípios expressos no artigo segundo da Lei 4.320/1964. São eles: unidade, universalidade e anualidade. Beleza. Agora eu quero lhe contar uma coisa interessante.
A nossa lei orçamentária, também conhecida como LOA, é dividida em três partes: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento de Seguridade Social.
Mas professor, dividir o orçamento em três não contraria o princípio da unidade?... Ler mais