Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da Exclusividade
Agora é hora de conversar sobre o princípio da exclusividade. Um princípio muito interessante. Primeiro de tudo, o que preconiza o princípio da exclusividade?
Preconiza que a Lei Orçamentária (LOA) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Em outras palavras, a LOA só poderá conter previsão de receitas e fixação de despesas. Só isso. Nada mais. É como se a previsão de receitas e fixação de despesas fosse exclusividade da LOA, são exclusivas da LOA, exclui todo o resto e deixa só a previsão de receitas e fixação de despesas. Princípio da exclusividade, entendeu?
Tá certo, professor. Mas para que serve esse princípio, porque ele existe? É o seguinte. O orçamento tem um processo legislativo especial mais rápido do que as outras leis. O processo legislativo ordinário é um pouco demorado. Por isso, os parlamentares gostavam de dar uma espertinho e aproveitavam a celeridade do processo orçamentário para aprovar uma outra lei qualquer.
Colocavam dispositivos que não tinham nada a ver com o Orçamento. Ou seja, matéria estranha dentro da lei do Orçamento, para serem aprovados mais rapidamente. Está entendendo como se esses dispositivos pegassem carona no processo legislativo orçamentário especial, mais célere.
E aí, o que acontecia? Acontecia é que o orçamento vinha junto com dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento.
O orçamento tem que ser só o orçamento e pronto. Não pode ser orçamento junto com dispositivos sobre educação, outros sobre armamento, outros sobre direito penal. Assim, o orçamento ficava uma verdadeira bagunça.
Esses dispositivos, que compunham a LOA e não tinham pertinência nenhuma com o seu conteúdo, eram chamados de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos".
Então, por que mesmo surgiu o princípio da exclusividade? Justamente para evitar as caudas orçamentárias ou os orçamentos rabilongos, para que o orçamento fosse só um orçamento. Isso é tão importante que esse princípio está na Constituição Federal, tem status constitucional.
Muito bem, eu disse, antes, que o orçamento só poderia conter previsão de receitas e fixação de despesas. Mas, na verdade, não ... Ler mais