Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da Anualidade ou Periodicidade
Estamos de volta. É chegada a hora de conversar sobre o princípio da anualidade ou periodicidade. Esse nome já lhe faz imaginar o que é esse princípio, não é?
Segundo o princípio da anualidade ou periodicidade, o Orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Que período de tempo é esse? O exercício financeiro. Aqui no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, que é o ano normal que nós conhecemos.
Começa em primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro. Mas não é assim em todos os lugares do mundo.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o exercício financeiro começa em primeiro de outubro e termina em trinta de setembro. Mas note que também é um período de doze meses, assim como é aqui no Brasil.
É por isso que o princípio da anualidade, em seu sentido histórico, está relacionado ao exercício financeiro e não ao ano civil. Preste atenção, vou repetir: o princípio da anualidade está relacionado ao exercício financeiro e não ao ano civil.
O que acontece é que, por força da Lei 4.320/1964, o exercício financeiro brasileiro coincide com o ano civil, mas o princípio da anualidade propriamente dito não está relacionado com o ano civil.
É tanto que, se a Lei 4.320/1964 fosse alterada e o novo exercício financeiro do Brasil fosse de primeiro de outubro a trinta de setembro, igual ao dos Estados Unidos, o princípio da anualidade não seria infringido. O período não é de doze meses? Então está tudo certo. O que importa é que o período é de doze meses.
Para entender melhor, veja essa questão do Cespe, que pegou muita gente. Dado ao princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil. Certo? Errado.
O princípio da anualidade o... Ler mais