Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Princípio da Não Vinculação da Receita de Impostos
Muito bem, vamos conversar um pouco sobre o princípio da não vinculação ou não afetação da receita de impostos.
Aqui no Brasil esse princípio dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a um gasto específico, determinado. Em outras palavras, o princípio veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas importantes exceções que veremos daqui a pouco.
Muito bem, eu disse tributos, ou eu disse impostos, volte aí pra você escutar de novo, eu disse impostos. Se você ainda não sabe a diferença entre tributo e imposto, eu vou lhe explicar rapidinho. Existem cinco espécies de tributos e o imposto é somente uma dessas cinco espécies.
Tributo é mais abrangente, é gênero. Imposto é uma espécie do gênero tributo, tá. E por que eu enfatizei isso? Porque outra pegadinha clássica é trocar a palavra impostos por tributos. Aí a questão fica errada. Vou dar um exemplo agora para você entender melhor.
Uma outra espécie de tributo é a taxa. Você pode usar o dinheiro arrecadado da taxa de coleta de lixo domiciliar para pagar especificamente os gastos para fazer essa coleta. Mas você não pode reservar o dinheiro arrecadado com o IPTU, que é um imposto, para pagar determinadas despesas.
Esse dinheiro tem que ficar livre para sua alocação racional no momento oportuno, conforme as prioridades públicas. Você não pode vinculá-lo. Entendeu agora porque o nome é princípio da não vinculação da receita de impostos? Beleza, professor. E qual a finalidade disso de não vincular a receita?
É o seguinte: quando você vincula uma receita a uma despesa, você torna aquela despesa obrigatória. E assim, você reduz o grau de liberdade do planejamento. O seu orçamento fica todo travado, todo engessado. O princípio da não vinculação da receita de impostos tem como finalidade, portanto, aumenta... Ler mais