Áudio aula | 03 - Direito Administrativo - Concurso policial e investigação social: a absolvição por falta de provas não apaga condutas graves | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 3 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Concurso policial e investigação social: a absolvição por falta de provas não apaga condutas graves

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Administrativo

Contexto do julgado:

Olá! No nosso 3º áudio, vamos analisar uma importante decisão da Segunda Turma do STJ no âmbito do Direito Administrativo, referente à investigação social em concursos públicos para carreiras policiais. A controvérsia teve origem em um mandado de segurança impetrado por uma candidata aprovada nas fases iniciais do concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia Civil.

Durante a etapa de investigação social, a comissão do certame proferiu ato administrativo eliminando a candidata por considerar seu perfil comportamental e sua conduta moral incompatíveis com o exercício da função policial. A eliminação fundamentou-se no fato de que a candidata respondia a uma ação penal perante a Justiça Federal pela suposta prática do crime de associação criminosa voltada ao contrabando de cigarros em região de fronteira.

Inconformada com a reprovação, a candidata impetrou a ação mandamental e recorreu ao STJ alegando violação frontal ao princípio da presunção de inocência. A defesa invocou o entendimento do Tema 22 da Repercussão Geral do STF, que veda a eliminação de candidato motivada apenas pela existência de inquérito ou ação penal em curso sem trânsito em julgado.

Além disso, durante o trâmite do recurso no STJ, a candidata noticiou um fato superveniente relevante: a prolatação de sentença penal que a absolveu definitivamente da imputação criminal, requerendo a aplicação do art. 493 do Código de Processo Civil para anula... Ler mais

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