ÁUDIO 6 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Parlatório em presídio federal: é proibida a escuta ambiental genérica entre advogado e preso
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Processual Penal e Direitos Humanos
Contexto do julgado:
Olá! Chegamos ao nosso 6º áudio para analisar uma decisão que trata do monitoramento de conversas entre advogados e presos no Sistema Penitenciário Federal sob a ótica dos Direitos Humanos e do Processo Penal. O caso refere-se a uma ordem de captação ambiental de áudio e vídeo implantada no parlatório de um presídio federal de segurança máxima, que autorizava o monitoramento e a gravação de forma ampla, contínua, indiscriminada e irrestrita de todos os atendimentos advocatícios prestados a detentos custodiados naquela unidade prisional.
A Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil impugnaram a medida por meio de habeas corpus, alegando que a autorização genérica e universal para monitorar conversas no parlatório viola a garantia constitucional do sigilo das comunicações entre o acusado e seu defensor, prevista no art. 133 da Constituição Federal e no Estatuto da OAB.
Sustentou-se que as alterações promovidas pela Lei 13.964 de 2019 (o Pacote Anticrime) na Lei do Sistema Penitenciário Federal e na Lei de Interceptação Telefônica não autorizam a vigilância cega e prospectiva de advogados, exigindo-se fundamentação concreta e individualizada para cada ato de mitigação do sigilo defensivo em favor da ordem pública.
Decisão do STJ: