ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO
Ordem para libertar refém após a chegada da polícia: réu de roubo faz jus à atenuante do art. 65 do Código Penal
Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal
Contexto do julgado:
Olá, futuro servidor! Para encerrar nosso módulo do Informativo 900, vamos estudar um julgado que aborda a aplicação de atenuante genérica na dosimetria da pena no crime de roubo. O caso envolveu um réu condenado pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade das vítimas.
Durante a empreitada criminosa, o réu e seus comparsas mantiveram as vítimas retidas em cárcere privado como reféns no interior do estabelecimento para garantir a facilidade da subtração patrimonial e a impunidade do grupo.
No entanto, no decorrer da ação delituosa, ocorreu uma abordagem e intervenção policial ostensiva no local da ocorrência. Após ser cercado pelos policiais e perceber a impossibilidade de fuga sem confronto, o réu realizou voluntariamente uma ligação telefônica para os comparsas que guardavam as vítimas, dando ordem expressa para que os reféns fossem imediatamente libertados ilesos, o que de fato ocorreu.
A defesa do réu requereu a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso 3, alínea "b", do Código Penal, que beneficia o agente que tenha, por sua espontânea vontade, logo após o crime, evitado ou minorado as suas consequências. O tribunal de origem negou a atenuante, argum... Ler mais