Áudio aula | 07 - Direito Penal - Ordem para libertar refém após a chegada da polícia: réu de roubo faz jus à atenuante do art. 65 do Código Penal | Info STJ Comentado | EmÁudio Concursos

ÁUDIO 7 – JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM ÁUDIO

Ordem para libertar refém após a chegada da polícia: réu de roubo faz jus à atenuante do art. 65 do Código Penal

Este julgado está inserido no âmbito do Direito Penal

Contexto do julgado:

Olá, futuro servidor! Para encerrar nosso módulo do Informativo 900, vamos estudar um julgado que aborda a aplicação de atenuante genérica na dosimetria da pena no crime de roubo. O caso envolveu um réu condenado pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade das vítimas.

Durante a empreitada criminosa, o réu e seus comparsas mantiveram as vítimas retidas em cárcere privado como reféns no interior do estabelecimento para garantir a facilidade da subtração patrimonial e a impunidade do grupo.

No entanto, no decorrer da ação delituosa, ocorreu uma abordagem e intervenção policial ostensiva no local da ocorrência. Após ser cercado pelos policiais e perceber a impossibilidade de fuga sem confronto, o réu realizou voluntariamente uma ligação telefônica para os comparsas que guardavam as vítimas, dando ordem expressa para que os reféns fossem imediatamente libertados ilesos, o que de fato ocorreu.

A defesa do réu requereu a aplicação da atenuante prevista no art. 65, inciso 3, alínea "b", do Código Penal, que beneficia o agente que tenha, por sua espontânea vontade, logo após o crime, evitado ou minorado as suas consequências. O tribunal de origem negou a atenuante, argum... Ler mais

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