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Direito Administrativo EmÁudio: Demissão


Quanto à demissão, a Lei 8.112 dispõe que ela será aplicada quando houver o cometimento das seguintes infrações: crime contra a administração pública, Abandono de cargo, que seria a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos; Inassiduidade habitual, que seria a falta ao serviço sem causa, justificada por 60 dias interpolados durante o período de 12 meses; Improbidade administrativa, incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; Insubordinação grave em serviço; Ofensa física em serviço a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; Aplicação irregular de dinheiros públicos; Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; Corrupção e acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Ademais, a demissão será aplicada se o servidor infringir algumas das seguintes proibições: Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; Aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro; Praticar usura, sobre qualquer de suas formas; Proceder de forma desidiosa, utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto em três situações: primeira, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; segunda, como pa... Ler mais

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