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Direito Administrativo EmÁudio: Autoridade competente para a aplicação das sanções disciplinares

Nos termos do artigo 141, da lei 8.112. As penalidades disciplinares serão aplicadas pelas seguintes autoridades: pelo presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais, e pelo Procurador Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade. Ler mais

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