Direito Administrativo EmÁudio: Autoridade competente para a aplicação das sanções disciplinares
Nos termos do artigo 141, da lei 8.112. As penalidades disciplinares serão aplicadas pelas seguintes autoridades: pelo presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais, e pelo Procurador Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade.