Direito Administrativo EmÁudio: Prescrição das Sanções Disciplinares
O artigo 142, da Lei 8.112 estabelece os prazos de prescrição a partir dos quais a administração não mais poderá aplicar a correspondente penalidade ao servidor. São eles 5 anos quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, 2 anos quanto à suspensão e 180 dias quanto à advertência. O prazo de prescrição das sanções disciplinares começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição até a data final proferida por autoridade competente ou, segundo a jurisprudência dos nossos tribunais superiores, após o prazo de 140 dias - prazo máximo para a conclusão e julgamento do processo administrativo disciplinar, a partir da sua instauração. Com a interrupção, todo o período já transcorrido deverá ser desconsiderado, ou s... Ler mais