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Direito Administrativo EmÁudio: Sindicância

A Sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. O prazo previsto para sua conclusão não poderá exceder 30 dias, prorrogável uma vez por igual período, a critério da autoridade superior. Como resultado, a sindicância poderá levar a uma das seguintes hipóteses: arquivamento do processo, aplicação de penalidade de advertência, suspensão de até 30 dias, ou instauração de processo disciplinar.

Assim, se a sindicância demonstrar que as supostas irregularidades não possuem fundamento, ocorrerá o arquivamento do processo sem aplicação de penalidades. Por outro lado, se está evidenciada a prática de infração leve, punível com advertência ou suspensão de até 30 dias, o resultado da sindicância será a aplicação de uma dessas penalidades ao servidor após a necessária garantia do contraditório e da ampla defesa.

Caso tenha sido instaurada sindicância e seja constatado possível cometimento de infração punível com sanção mais grave (suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação ou destituição), a conclusão da sindicância deve ser pela instauração de processo administrativo disciplinar. Nesta última hipótese, em que a conclusão é tão somente pela instauração de processo disciplinar sem aplica... Ler mais

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